A Gazeta do Povo divulgou que os pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento
no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do
diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732, publicada hoje (23) no Diário Oficial
da União.
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido
quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia,
radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior
ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores
malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a
prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer,
cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que
se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à
disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem
serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a
instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades
administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.
A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Dá pra acreditar que só agora a garantia de atendimento com um tempo razoável será Lei neste país!
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