reporter Rádio Paiquerê AM

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Rony Alves diz que pedido de eleição para prefeito não tem fundamento

O presidente da Câmara Rony Alves (PTB) esteve reunido com o procurador jurídico do Legislativo Miguel Ângelo Aranega Garcia para uma avaliação premiliminar do pedido de eleição indireta para prefeito na cidade.
De acordo com Alves, a visão incial da procuradoria é de que a solicitação de Maurício Carneiro não se sustenta, já que a Câmara respeitou o rigor jurídico em todos os seus atos.
Segundo o presidente do Legislativo, não existe embasamento para acatar o requerimento que na sua avaliação é um equívoco.
Rony Alves informou que o requerimento será despachado na sessão de quinta-feira, porém vai solicitar agilidade na manifestação da assessoria jurídica.

Um comentário:

  1. Bom dia,gostaria de manifestar sobre a questão de Londrina ter um novo Prefeito,Li sobre o assunto e não posso deixar de emitir minha opinião com base na Lei:
    É muito importante saber que se não cumprir o que manda a lei e neste caso conforme diz o nos termos do contido no § 7º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Londrina (LOML), o qual deveria ter exercido o mandato pelo período de apenas trinta dias,e prazo para que a Câmara Municipal realizasse eleição indireta, na forma estabelecida no parágrafo I e II do referido artigo de lei,oque não foi cumprido,e vale ressaltar que a Constituição Federal em seu artigo 81, § 1º. O Estado do Paraná seguiu o mesmo caminho e a inseriu no parágrafo 3º do artigo 85. Embora alguns estados e municípios não a contemplem, o legislador londrinense, em obediência ao princípio da simetria, optou por repeti-la. A questão é simples e a Câmara deveria ter cumprido referida disposição. Importante lembrar que quem não cumpre com o que determina a lei fica passível de punição por omissão e responsabilidade,e assim para colaborar acho que um veiculo e jornalistas conceituados como vocês tem a obrigação exigir de todos o PRINCIPIO DO (LIMPE),LEGALIDADE,IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA,oque tanto pede para ser aplicada pelo MP,e se não for corrigido este erro da Câmara todos nós cidadãos e instituição pública poderemos ter consequencias muito piores numa anulação dos atos de um Prefeito que administra ilegalmente não por culpa dele e sim de um erro da sua assessoria jurídica,assim poderemos se qualquer cidadão ou entidade questionar na justiça algum ato sancionado e ou publicado pelo então prefeito que está hoje repito por erro não dele ilegalmente no cargo,poderemos sim ser questionados na Justiça e os Vereadores podem ser considerados culpados por ato de improbidade administrativa por não ter seguido o que manda a LOM e a Constituição,obrigado e bom dia.
    Drº Carlos Casagrande

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