reporter Rádio Paiquerê AM

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Londrina pode ter 5° prefeito em quatro anos



O advogado Maurício de Oliveira Carneiro protocolou na Câmara um pedido de providências para o cumprimento dos incisos I e II do § 7°, artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Londrina, o qual determina que o Legislativo deve realizar eleição indireta para o cargo de prefeito no prazo de 30 dias depois de vago.

Na avaliação do advogado, esse prazo venceu no dia 30/10/1012.

O requerimento foi encaminhado para a procuradoria jurídica da Câmara.

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