reporter Rádio Paiquerê AM

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Silêncio no coletivo



O uso de aparelhos sonoros e musicais no interior de veículos de transporte
coletivo intermunicipal, sem acessório auditivo pessoal (fone de ouvido), está
proibido em todo o território do Paraná. A normativa está prevista na Lei
Estadual 17.334, sancionada no último dia 8 de outubro pelo governador Beto
Richa (PSDB).
A proibição é resultado de um projeto do líder do PMDB, deputado Caíto Quintana,
aprovado em setembro pela Assembleia Legislativa. A nova lei está no Diário
Oficial do Estado (DIOE) número 8.814, do último dia 8 de outubro.

De acordo com a Lei, a expressão “aparelhos sonoros ou musicais” compreende, dentre
outros, os tocadores pessoais de música em formato digital, incluindo telefones
celulares e similares.

A expressão “veículos de transporte coletivo escolar, municipal e intermunicipal”
compreende, dentre outros, os de transporte rodoviário como ônibus e transporte
ferroviário. A nova lei torna obrigatória a fixação de avisos sobre a proibição
nos locais abrangidos.
O comunicado deverá indicar o número da lei e data da publicação (17.334, de 08 de
outubro de 2012), em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os
seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a
devida utilização de fone de ouvido”.

Os infratores serão alertados para desligar o aparelho. Caso não atendam a
orientação, o responsável pelo veículo deverá pedir intervenção policial e o
passageiro será obrigado a descer do veículo.

Colocar no papel é mole, eu quero ver é na prática!
Com toda essa violência na cidade, você acha mesmo que o motorista ou alguém no ônibus vai falar que o som  dos "mano" tá atrapalhando!? É mais fácil aprender a música e cantar junto - as "mina" pira!


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